A dispensa de contratação de profissional de Educação Física pelos condomínios que possuem espaços para exercícios físicos dos moradores voltará a ser debatida pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). Com assinaturas de 36 dos 70 parlamentares, o deputado estadual Coronel Salema apresenta hoje (06/08/19) novo projeto de emenda à Lei 8.070/2018 que criou a obrigatoriedade de contratação daqueles profissionais pelos condomínios.
Ao mesmo tempo, tramita no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada pelo deputado Alexandre Freitas, para quem “uma lei estadual não pode dar poder de polícia, de fiscalizar e autuar, uma entidade de classe (o Conselho Federal de Educação Física) regida por uma regulamentação federal. Há ainda o fato de obrigar uma atividade que não é de risco a contratar um serviço privado. “É, basicamente, a mesma coisa que o estado dizer que para comer será preciso consultar um nutricionista”, afirmou o deputado.
A ADI tem como relator o desembargador Adriano Celso Guimarães e se encontra com vista para a Procuradoria Geral do Estado se manifestar.
Novo projeto de lei
O projeto apresentado na Alerj hoje pelo deputado Coronel Salema prevê a contratação de profissionais de educação física apenas quando o condomínio oferecer aulas coletivas ou para empresas que terceirizem seu espaço e seus equipamentos como academias privadas. Em 27 de junho a Alerj rejeitou o projeto 226/19, que tratava do mesmo assunto.
O novo projeto apresentado hoje possui a mesma essência do anterior, “mas com alguns ajustes”, afirma o advogado Marcelo Funes, presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB Niterói, a qual tem prestado orientação jurídica ao deputado Coronel Salema nessa matéria.
Não havendo atividade física orientada e dirigida, o uso da sala de treinamento poderá ser feito pelos moradores independentemente da presença de profissional de educação física, estabelece a emenda à Lei 8.070.
O projeto de lei não impede, porém, a contratação dos chamados “personal trainer” que dão aulas particulares. A emenda à Lei 8.070 prevê que “cada condômino ou morador poderá contratar um profissional de Educação Física regularmente inscrito no Conselho Regional de Educação Física (CREF) para orientar e dirigir sua atividade física na academia de seu prédio ou condomínio”, ressalta o deputado Coronel Salema.
Em seu projeto que altera a Lei 8.070, o deputado Coronel Salema faz duas ressalvas: 1) a de que para o uso dessas salas de ginástica dos condomínios os usuários apresentem atestado de aptidão para atividade física (como estabelece a Lei estadual nº 6.765, de 05 de maio de 2014; e 2) que os equipamentos instalados nas salas de treinamento físico contem com manutenção periódica. Também torna facultativo a cada condômino ou morador, se assim achar necessário, contratar um profissional de educação física regularmente inscrito no Conselho Regional de Educação Física competente para orientar e dirigir a sua atividade física pessoalmente.