O Prefeito Municipal de Niterói, ingressou na Justiça do Rio de Janeiro com o objetivo de ver declarada a inconstitucionalidade da Lei n° 3.958/24, com pedido de liminar para suspender os efeitos da mesma.
A ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade – 0084620-03.2024.8.19.0000, de 10/10/2024) foi distribuída para o Desembargador Claudio de Mello Tavares, que já notificou o Sr.Milton Cal, Presidente da Câmara Municipal, para prestar informações, antes de decidir pela liminar.
TJ-RJ irá julgar a validade da lei, promulgada em 11 de setembro pelo vereador Milton Cal, presidente da Câmara Municipal, que obriga condomínios instalar carregadores para carros elétricos e híbridos plug-in, cujo texto foi integralmente vetado pelo prefeito Axel Grael.
O presidente da Câmara de Vereadores já respondeu que promulgou a Lei (cujo substitutivo é de sua própria autoria, em conjunto com o vereador Daniel Marques) porque assim prevê a Lei Orgânica do Município.
Em 21 de junho, o Prefeito Grael vetara integralmente o projeto de lei 01/2024, porque a lei proposta pela Câmara era uma “intromissão flagrante da norma municipal, tanto em matéria de atribuição Federal, direito civil, quanto da livre iniciativa”.
A Constituição Federal (art.22, I) atribui à União a competência privativa para legislar sobre direito civil. Isso abrange as normas gerais sobre propriedade, contratos e obrigações, incluindo as regras que regem os condomínios. Ao estabelecer normas específicas sobre o uso de vagas de garagem, o projeto de lei invade a competência legislativa da União.
A lei 3.958/24 viola as Leis 4.591/1964 e 10.406/2002, que dispõem sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias, que regulam a utilização e a disposição das áreas comuns dos condomínios. A intervenção do legislador municipal nessa matéria pode gerar conflitos normativos, prejudicando a uniformidade e a segurança jurídica necessária para a gestão condominial.
Os Condomínios agora aguardam o julgamento pelo Desembargador Claudio de Mello Tavares.