Os salários de janeiro de 2014 vão descontar até 10% menos de Imposto de Renda na Fonte, mas ainda assim, a oitava e última correção automática da tabela progressiva do tributo fixada pela Lei 12.469/2011 é de 4,5%, – ante uma inflação de 5,85% em 2013, pelo IPCA-15. Os novos valores de cobrança já serão deduzidos na folha de pagamento em do ano que vem e valem para a declaração do IR de 2015.
Essa discrepância ainda se soma ao aumento do salário mínimo, também superior à correção da tabela. No próximo ano, o mínimo será elevado para R$ 724, uma alta de 6,78% ante os R$ 678 atuais.
Há 18 anos a tabela do Imposto de Renda (IR) é corrigida abaixo da inflação. A defasagem, que deverá fechar este ano próxima de 66%, faz com que o Fisco arrecade cada vez mais.
A tendência é registrada desde 1996, quando a tabela do IR foi congelada até 2001. Nos anos seguintes, todos os reajustes foram abaixo do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O resultado disso é o aumento da tributação sobre o assalariado. Em 1996, a isenção do imposto beneficiava quem recebia até 6,55 mínimos, segundo levantamento da consultoria Ernst & Young. Em 2014, essa relação despencará para 2,47. Assim, brasileiros antes isentos por causa da baixa renda vão paulatinamente ingressando na condição de contribuintes.
Novos limites
Os novos valores de cobrança já serão deduzidos na folha de pagamento do ano que vem e valem para a declaração do IR de 2015.
Pela nova tabela, ficam dispensados do pagamento do imposto na fonte os empregados que recebem até R$ 1.787,77. Atualmente, o tributo não é cobrado de quem ganha até R$ 1.710,78.
A alíquota de 7,5% passa a ser aplicada para quem receber entre R$ 1.787,78 e R$ 2.679,29. Já o desconto de 15% passa a ser aplicado sobre a faixa salarial de R$ 2.679,30 até R$ 3.572,43. A alíquota de 22,5% valerá em 2014 para quem recebe entre R$ 3 572,44 e 4.463,81. E a máxima, de 27,5%, vai incidir sobre vencimentos acima de R$ 4.463,81.