Como é real sabença, o Sindicato dos Empregados em Edifícios de Niterói – SEEN não se dispôs a assinar o Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho, com vigência até dezembro do corrente ano, relativamente à Cláusula que trata do reajuste dos salários, por entender que o percentual de 4,5% (quatro e meio por cento), oferecido por este SinCond, está abaixo do que foi concedido pelo Governo Federal para adequar o salário-mínimo.
Em nossas considerações com o Sr. José Juvino, representante do SEEN, fizemos vê-lo de que não poderíamos ir além do que nos foi autorizado pela Assembleia de Condomínios, realizada no dia 09/12/2024.
No entanto, não compete a este SinCond discordar das administrações dos Condomínios, por seus Síndicos (as), em atender às pretensões do SEEN e corrigir os salários de seus funcionários em outra percentagem.
Cabe-nos, todavia, na qualidade de representantes da categoria de Condomínios Edilícios de Niterói e São Gonçalo, lembrar que nossa proposição de 4,5% (quatro e meio por cento) não deve ser considerada questão finita por seus Síndicos (as), podendo ser alterada para maior, mas com a devida cautela ouvindo seus condôminos, através de uma Assembleia, cujo edital de convocação mencione qual o percentual a ser aplicado no reajuste dos salários.