A morte de uma moradora em um condomínio do Barreto, na Zona Norte de Niterói, além de haver chocado a opinião pública porque o suspeito do crime era zelador do prédio, trouxe à tona um dilema para os síndicos: Como saber se quem contrata para trabalhar em seus edifícios tem bons antecedentes?
O advogado Índio do Brasil Cardoso, consultor jurídico do SinCond, diz que pela legislação trabalhista o empregador não pode exigir nenhuma prova de idoneidade do candidato ao emprego, “e se o fizer estará sujeito às consequências de interpretações de juízes que veem nisso uma violação à intimidade do sujeito”.
Se o síndico procurar obter a folha corrida de candidatos a porteiros, faxineiros, zeladores ou a outros cargos do Condomínio, poderá sofrer uma ação de dano moral. Dessa forma, o síndico que contratou o suspeito de haver violentado e assassinado uma moradora — um sujeito que já possuía cinco anotações criminais (por estupro, roubo e tráfico de drogas) e ainda usava uma tornozeleira de monitoramento do sistema penal — estaria “violando direitos humanos, crime passível de indenização por dano moral a ser pago àquele que teria tido violada sua intimidade como pessoa humana”, diz Índio do Brasil Cardoso.
Para o advogado, “a legislação trabalhista ainda carrega uma imensurável defasagem de atualização” e de “exagerado protecionismo em relação ao trabalhador” que acabam criando “muitas das vezes fatos que a realidade não comporta”, como a deste dilema por que passam os síndicos.
__ A lei é demagógica à medida que, por exemplo, o poder público exige do candidato ao emprego nas repartições que apresente atestado de idoneidade, fale a respeito de sua vida pregressa e até se possui tatuagens no corpo ou, no caso de homens, se usam brincos. Mas o empregador comum está sujeito a regras exauridas na tolerância do tempo de uma legislação criada em 1943 – afirma Índio do Brasil Cardoso.