Todos os síndicos estão obrigados a informar à Receita Federal suas identidades e CPF até o último dia útil do mês subsequente ao de sua eleição para o cargo. Pelo Código Tributário Nacional (art.121 inciso II) o síndico é o responsável pelo pagamento de tributos ou de penalidades pecuniárias gerados pelo condomínio.
Sem esta atualização no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o condomínio está impedido de obter um certificado digital ou de passar procuração para um contador ou administradora que sejam portadores da certificação exigida para atuar junto à Receita Federal, como, por exemplo, prestar informações ao eSocial, sistema obrigatório a partir deste mês de julho, cujo descumprimento pode causar multas de até R$ 4 mil ao condomínio.
Após cada eleição de síndico, este (ou a administradora do Condomínio) deve registrar a ata de sua eleição no cartório e retirar uma cópia autenticada desse documento. Em seguida, providenciar cópias de seu CPF e RG, mais um comprovante de endereço do síndico, para preparar o Documento Básico de Entrada (DBE) do CNPJ, seguindo o rito indicado pela Receita Federal em seu site.
A Instrução Normativa RFB n° 1634, de 6 de maio de 2016, que dispõe sobre o CNPJ, estabelece a obrigatoriedade de serem feitas as alterações de dados cadastrais dos administradores junto ao CNPJ.
Conforme disposto no artigo 8º da IN 1634, o representante do Condomínio no CNPJ deve ser a pessoa física que tenha legitimidade para representá-la, no caso, o síndico eleito e empossado no cargo através de assembleia de condomínio.
Entre as exigências impostas pela Receita Federal, consta do artigo 22 que a entidade está obrigada a atualizar no CNPJ qualquer alteração referente aos seus dados cadastrais até o último dia útil do mês subsequente ao de sua ocorrência.
Por outro lado, o ex-síndico ao passar o cargo para um sucessor deve ficar atento que, na falta de atualização do CNPJ, caso venha ser aberto um processo por irregularidades junto à Receita Federal, apesar de ele não ser mais o síndico, poderá vir a responder por problemas e prejuízos que forem causados pela administração do condomínio.