Diante do estado de emergência decretado para o enfrentamento da pandemia do coronavírus, o SinCond enviou, em 16 de março último, dois ofícios ao presidente da Fecomércio-Rj, Antônio Florêncio de Queiroz Junior, pedindo a intercessão dele em duas medidas cruciais para os condomínios. A primeira é a de que os bancos continuem aceitando os cadastros atuais dos síndicos, cuja maioria vence no dia 31 deste mês, até a revogação do estado de emergência.
A segunda gestão seria a de interceder junto ao Ministério da Economia/Secretaria do Trabalho, para adiar os prazos para os condomínios providenciarem a aplicação das NR-7 (PMSO) e da NR-9 (PPRA), visto que as empresas que fornecem os laudos suspenderam ou limitaram seu atendimento, diante das medidas sanitárias preventivas da Covid-19. Sem esses laudos, os condomínios não têm como fazer a movimentação de funcionários.
O SinCond tem que se fazer valer da Fecomércio, porque não tem legitimidade direta para se dirigir tanto ao Banco Central quanto ao Ministério da Economia para propor essas medidas.
Os principais pontos acerca da dificuldade de realização de Assembleias Gerais Ordinárias nos Condomínios:
- O mês de março, via de regra, é marcado com a realização de Assembleias Gerais Ordinárias nos Condomínios, que se destinam à prestação de contas e eleição de novos síndicos ou recondução dos atuais.
- A situação que ora estamos vivenciando, quando a reunião de pessoas não é recomendada e, em alguns casos, até mesmo proibidas, os Condomínios estão diante de uma situação sui generis se não puder convocar suas assembleias.
- Diante desse impositivo deixarão de cumprir com os normativos legais (convencionais e do Código Civil) posto que não haverá ata para ser apresentada ao Banco onde mantém sua conta-corrente.
- Isso significa dizer que a atividade econômica dos condomínios entrará em colapso porque o Banco não poderá fazer alteração no cadastro sem o devido documento.
- Isto posto, pedimos que a Fecomércio faça urgente gestão junto à Confederação do Comércio para que ela solicite ao Banco Central do Brasil autorizar os Bancos continuarem trabalhando com atuais cadastros dos Síndicos representantes de seus condomínios.
Sobre a necessidade de ser suspensa a aplicação dos programas PCMSO e PPRA, diante do quadro de emergência atual, o SinCond destacou para o presidente da Fecomércio-RJ os seguintes motivos:
- As empresas prestadoras de serviços no âmbito de atendimento aos Programas do PMSO (Programa Médico de Saúde Ocupacional, ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) e PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e, que são responsáveis pelo fornecimento dos laudos técnicos e atestados, nos termos da NR7 é NR-9, a exemplo de algumas outras atividades econômicas estão, também, limitando seus atendimentos ou mesmo interrompendo-os até que se normalize a crítica situação que vivenciamos.
- Diante disso, sem os referidos atestados, os Condomínios não poderão admitir nem demitir funcionários nem mesmo cumprir com as demais exigências das referidas Normas Regulamentadoras acima mencionada.
- Isto posto, pedimos que a Fecomércio faça urgente gestão junto à Confederação do Comércio para que ela solicite ao Ministério da Economia (Secretaria do Trabalho) para que edite norma que suspenda a observância de tais dispositivos.