Nesses tempos de forte calor e maior consumo de água nos condomínios é importante os síndicos manterem em dia a limpeza dos reservatórios (caixas e cisternas do prédio). A limpeza e desinfecção deve ser feita semestralmente, segundo o Decreto 20.356, de 17/08/94, que regulamenta a Lei nº 1.893, de 20 de novembro de 1991.
O documento legal estabelece a obrigatoriedade de limpeza e higienização dos reservatórios de água, para fins de manutenção dos padrões de potabilidade. A Lei 5.503/2009, por sua vez, determina que o serviço seja executado exclusivamente por pessoas físicas ou jurídicas capacitadas e/ou credenciadas pelo órgão fiscalizador (o Instituto Estadual do Ambiente – Inea). Duas normas técnicas ressaltam que esse tipo de manutenção predial não pode ser realizado por curiosos, amadores ou pessoas desqualificadas, pois devem obedecer à legislação para trabalhos em altura (NR 35) e em espaços confinados (NR 33).
Feita a limpeza dos reservatórios, a empresa responsável deve coletar a água estocada após o serviço para uma análise bacteriológica. Este exame deve indicar a potabilidade da água e seu resultado ser afixado no quadro de avisos do condomínio para conhecimento de todos os condôminos.
No caso de o síndico postergar a realização dessa manutenção obrigatória, se ocorrer algum problema resultante disso, ele poderá ser responsabilizado civil e criminalmente por imprudência, negligência ou imperícia.
A falta de limpeza dos reservatórios pode causar a transmissão de doenças que acometem, principalmente, o sistema digestivo de quem consome o líquido com bactérias, fungos, parasitas, vírus e outros microrganismos que podem se misturar na água. A prevenção para o risco de doenças a partir da água consumida é responsabilidade do administrador do prédio, seja ele comercial, residencial ou misto.