Reajuste salarial de 10,37% nos Condomínios de Niterói e SG

O piso salarial dos funcionários de Condomínios foi reajustado em 10,37% sobre os salários vigentes em 31 de dezembro de 2015, conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2016/2017 assinada na tarde de terça-feira (19-04) pelo SinCond e o SEEN. O reajuste salarial é retroativo a de 1° de janeiro deste ano.

Em 1º de janeiro de 2017, os salários serão mais uma vez reajustados conforme a Lei do Piso Estadual ou por acordo entre as partes.

Por força do acordado entre os sindicatos patronal e dos empregados, a reposição das diferenças de salários e demais encargos será feita em duas vezes, da seguinte forma, como determina o parágrafo segundo da cláusula quarta:

a)   Os Condomínios concederão o reajuste salarial na folha de pagamento do mês de Abril/2016, devendo pagar as diferenças de salário e demais encargos de Janeiro/2016, nesta folha.

b)    As diferenças de salário e demais encargos de Fevereiro e março/2016, deverão ser pagas junto à folha de pagamento de Maio/2016.

c)    O Condomínio pagará as diferenças das homologações ocorridas entre 02 de Janeiro a 25 de Abril/16, até 30 de Junho de 2016.

É importante frisar, ainda, que a Convenção Coletiva de Trabalho determina que “os salários que estiverem com valores acima da cláusula quarta, desta Convenção, compensando-se as antecipações porventura ocorridas, serão reajustados em no mínimo 10,37% (dez vírgula trinta e sete por cento), sobre os salários de 31 de dezembro de 2015, com vigência até 31 de dezembro de 2016.

Os novos pisos salariais mínimos para as funções do quadro de pessoal dos Condomínios, com vigência até 31 de dezembro de 2016 são os seguintes: 

Função

NOVO VALOR

Zelador, Porteiro Chefe, Encarregado de Turma, Guardião de Piscina, Empregado de manutenção especializada de condomínio, Auxiliar de escritório de condomínio e Manobreiro de edifício garagem.

 

R$ 1.218,00


Porteiros Diurno e Noturno, Vigias, Auxiliares de portaria, Manobreiro
de edifício comum, Recepcionista de condomínio,
Ascensorista/Cabineiro de elevador.

 

R$ 1.170,00

Faxineiro, servente e Auxiliar de Serviços Gerais.

 

R$ 1.067,00

A vigência da Convenção Coletiva de Trabalho 2016/2017 é de 1º de janeiro de 2016 até 31 de dezembro de 2017.

Veja (clicando aqui) a íntegra da Convenção Coletiva de Trabalho 2016/2017 

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