Reajustado em 5% o salário dos funcionários de Condomínios de Niterói e São Gonçalo

Foi assinada em 04/01/2024, protocolada em 05/01/24 e devidamente registrada em 01/02/2024 junto ao Ministério do Trabalho e Emprego sob o número RJ000296/2024, a Convenção Coletiva de Trabalho entre o Sindicato dos Empregados de Edifícios de Niterói e o Sindicato dos Condomínios Comerciais, Residenciais e Mistos de Niterói e São Gonçalo, com vigência de 1º de janeiro de 2024 até 31 de dezembro de 2025, sendo a data base da categoria em 1° de janeiro. O reajuste salarial é de 5 por cento sobre os salários de 31 de dezembro de 2023, descontadas as antecipações porventura ocorridas. Este índice tem vigência até 31 de dezembro de 2024, sendo posteriormente fixado novo índice para o reajuste salarial em 1º de janeiro de 2025.

Os salários que estiverem com valores acima da tabela (cláusula terceira) desta Convenção, compensando-se as antecipações porventura ocorridas, serão reajustados em, no mínimo, 5 % sobre os salários de 31 de dezembro de 2023, com vigência até 31 de dezembro de 2024.

 

Veja  a íntegra da Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025 (clicando aqui).

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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