Foi assinada em 21/01/2022 a Convenção Coletiva de Trabalho entre o Sindicato dos Empregados de Edifícios de Niterói e o Sindicato dos Condomínios Comerciais, Residenciais e Mistos de Niterói e São Gonçalo, com vigência de 1º de janeiro de 2022 até 31 de dezembro de 2023. O reajuste salarial é de 10,182 por cento sobre os salários de 31 de dezembro de 2021, descontadas as antecipações porventura ocorridas. Este índice tem vigência até 31 de dezembro de 2022, sendo posteriormente fixado novo índice para o reajuste salarial em 1º de janeiro de 2023.
A Convenção Coletiva de Trabalho estabelece em sua cláusula quadragésima terceira que os Condomínios poderão pagar as diferenças salariais e demais encargos na folha de fevereiro, bem como as homologações de contrato de trabalho ocorridas de 03 a 31 de janeiro de 2022.
Os salários serão reajustados em 10,182% (dez vírgula dezoito dois por cento) sobre os salários de dezembro de 2021, descontando as antecipações porventura ocorridas.
Os salários que estiverem com valores acima da tabela (cláusula terceira) desta Convenção, compensando-se as antecipações porventura ocorridas, serão reajustados em, no mínino (não podendo ser reduzido este percentual) 10,182% sobre os salários de 31 de dezembro de 2021, com vigência até 31 de dezembro de 2022.
Função | NOVO VALOR |
Zelador/Porteiro Chefe, Encarregado de turma, Salva Vidas, Oficial de manutenção especializada de condomínio, Auxiliar de escritório de condomínio e manobreiro de edifício garagem. | R$ 1.691,95 |
Porteiros, diurno e noturno, Auxiliares de portaria, Manobreiro de edifício comum, Auxiliar de Manutenção de Condomínio, Ascensorista/Cabineiro de elevador. | R$ 1.627,47 |
Faxineiro e servente | R$ 1.482,03 |
Veja (clicando aqui) a íntegra da Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2023.