A preocupação cada vez maior com a segurança dos condomínios tem feito muitos buscar proteção além de portões eletrônicos e câmeras de vigilância. Há os que optam pela proteção do perímetro com cercas eletrificadas e outros que, situados em ruas sem saída, buscam restringir o acesso com porteiras e vigias. Mas quais são os limites da lei para isso?
No caso das câmeras de segurança, a lei municipal 2.698, de 08/01/2010, autoriza as Associações e Conselhos Comunitários legalmente constituídos a implantar e ampliar as câmeras de segurança em logradouros públicos. O projeto precisa, ainda, de ser submetido à assembleia para aprovação e as câmeras deverão ser obrigatoriamente voltadas para os logradouros públicos, mas “instaladas preferencialmente em áreas privadas”.
Mesmo quando instaladas voltadas para a área interna do condomínio, essas câmeras não podem captar imagens do interior de residências ou de ambientes de trabalho alheios. Servem para registrar o movimento nas áreas comuns, como portões, hall, garagem, corredores e elevadores.
Para instalar em volta do condomínio uma cerca eletrificada, a lei municipal 2.826, de 30/03/2011, prevê que estas somente poderão ser colocadas na parte superior de muros, telas, grades ou estruturas similares com altura mínima de 2,20 metros em relação ao nível do solo da parte externa do imóvel cercado.
Os projetos de instalação de cerca eletrificada devem ser apresentados à Secretaria Municipal de Urbanismo assinados por responsável técnico, habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea), informando o tipo de corrente elétrica a ser utilizada e a espeficação de potência máxima.
As cercas eletrificadas deverão conter, obrigatoriamente, a cada intervalo de cinco metros de sua extensão, placas de advertência sobre sua existência e riscos de lesão.
Desde 2008, a lei municipal 2.561, de 12/06/2008 dispõe sobre a instalação de portal de segurança e o controle de acesso em ruas e travessas sem saída de Niterói. A prefeitura permite, a título precário, a instalação de portões e grades nessas ruas desde que aprovada por mais da metade dos moradores.
Tal permissão será concedida à associação dos moradores do local, legalmente constituída como pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos e que não remunere seus diretores. Fica sob inteira responsabilidade da Associação de Moradores do local os portões e grades construídos para o controle de acesso de pessoas e viaturas de que trata a Lei.
Em junho último, foi sancionada a lei 3.295, de 20/06/2017, alterando o parágrafo 8° do artigo 93 do Código de Posturas de Niterói (lei municipal 2.624, de 29/12/2008), permitindo a instalação de guaritas de segurança nas calçadas (no limite do alinhamento dos imóveis), desde também que requerida e realizada por condomínios ou associações de moradores.