Chega o fim do ano e, com ele, mais uma despesa para os condomínios que têm empregados. Agora em novembro, a folha salarial é acrescida da primeira parcela do 13° salário, a ser paga até o dia 29, a título de adiantamento do benefício. A segunda parcela, bem como a contribuição para a Previdência Social resultante deste fato gerador tem que ser quitada até o dia 20 de dezembro.
A despesa chega sem susto ao caixa dos condomínios que, ao longo do ano, realizaram provisão para fazer frente ao 13° salário dos funcionários e à parte patronal da contribuição para o INSS.
No entanto, aqueles que assim não se prepararam para este tipo de remuneração que representa cerca de 60% do rateio das despesas condominiais entre os condôminos, em alguns casos precisam realizar assembleias ordinárias para pedir autorização para a cobrança de taxa extra, e, em casos extremos, há os que acabam recorrendo a empréstimos bancários, a pior solução dentre todas.
A primeira parcela do 13° Salário deve ser paga aos funcionários sem retenção de encargos trabalhistas. Estes apenas são descontados, pela totalidade, na segunda parcela a ser paga até o dia 20 de dezembro. Se essas datas não forem respeitadas, o Condomínio fica sujeito a sofrer multas.