A Portaria Interministerial 13 MPS-MF, de 9/01/2015, publicada no Diário Oficial de hoje, dia 12/01, dentre outras normas, reajustou em 6,23% os benefícios pagos pela Previdência Social, com efeitos a partir de 01/01/2015, bem como alterou os valores da Tabela de Salários de Contribuição aplicável aos segurados empregados, inclusive o doméstico, e o trabalhador avulso, referentes à competência de janeiro de 2015;
Também foram reajustadas as multas por infração ao Regulamento da Previdência Social.
A Tabela a ser aplicada, para pagamento de remuneração a partir de 01/01/2015, é a seguinte:
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO |
ALÍQUOTA PARA FINS DE |
Até 1.399,12 |
8 |
De 1.399,13 Até 2.331,88 |
9 |
De 2.331,89 Até 4.663,75 |
11 |
A partir de 01/01/2015, o valor da quota do Salário-Família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, é de:
REMUNERAÇÃO MENSAL |
VALOR DA QUOTA |
Não superior a 725,02 |
37,18 |
Superior a 725,02 e igual ou inferior a 1.089,72 |
26,20 |