Mudanças na tabela do IR: como afetam os Condomínios

A atualização na tabela progressiva do Imposto de Renda, feita recentemente através da Medida Provisória n° 1.294, de 11 de abril de 2025, traz implicações que merecem a atenção especial de síndicos e administradores de condomínios residenciais, comerciais e mistos. As alterações entram em vigor a partir de 1° de maio e podem impactar diretamente a gestão de salários e encargos dos colaboradores dos condomínios.

Com a nova tabela, a faixa de isenção passa a abranger rendimentos de até R$ 3.036,00 (dois salários-mínimos), considerando o desconto simplificado. Isso significa que trabalhadores com essa faixa salarial ficarão isentos de tributação. Para demais faixas, houve atualizações nas alíquotas e parcelas a deduzir, o que reduz, ainda que parcialmente, o impacto tributário para rendimentos superiores.

Como isso afeta a administração de condomínios?

  1. Cálculo de Folha de Pagamento: É crucial revisar o impacto das novas alíquotas na folha de pagamento de funcionários como porteiros, zeladores e faxineiros, entre outros. Os ajustes podem reduzir o imposto retido na fonte, beneficiando os colaboradores.
  2. Orçamento Condominial: Síndicos devem considerar possíveis alterações nos encargos na próxima previsão orçamentária. A atualização da tabela pode trazer economia para os trabalhadores, mas exige análise detalhada para evitar surpresas.
  3. Prestação de Contas: A transparência é essencial. Informe os condôminos sobre como essas mudanças podem influenciar os custos operacionais e a relação de despesas.
  4. Planejamento de 2026: Esteja atento ao projeto de lei que amplia a faixa de isenção para rendimentos de até R$ 5 mil mensais no próximo ano. Caso aprovado, as mudanças deverão ser incorporadas ao planejamento financeiro.

 

Tabela do Imposto de Renda atualizada

A MP já está em vigor, mas ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para não perder validade.

Vale lembrar, no entanto, que a mudança não afeta as declarações do Imposto de Renda que estão sendo feitas agora. Isso, porque o contribuinte declara o imposto relativo ao ano anterior – ou seja, a nova regra vai impactar o ano-calendário 2025 que somente deverá ser declarado em 2026.

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