Verão e férias escolares são a receita certa para a diversão de adultos e crianças. As áreas de lazer dos condomínios são as mais procuradas neste período, principalmente se o edifício tem uma piscina. E toda piscina localizada condomínio é obrigada a ter registro prévio no Grupo de Salvamento Marítimo do Corpo de Bombeiros (Gmar), conforme o artigo 8º do Decreto 4.447/81, que exige também a presença de um guardião, além de equipamentos de segurança e primeiros socorros.
Antes de liberar a piscina para banhos, o condomínio deve requerer uma vistoria técnica e o registro no órgão fiscalizador. A violação desses requisitos sujeita o Condomínio a ter a piscina interditada. Para habilitar a piscina, o síndico deve solicitar através de requerimento ao comandante do Gmar, em papel timbrado com o nome do condomínio, endereço, telefone, e a quantidade de piscinas existentes, suas características físicas, distância entre elas, se possuem cerca, grade ou rede de proteção e cadeira de observação para o guardião se a piscina estiver localizada numa área de 12m por 60m.
A taxa a ser paga em formulário do CBMERJ é de 1,7706 UFIRs (R$ 5,84) por metro quadrado. É obrigatório anexar cópias da identidade do síndico, da ata da assembléia em que foi eleito, do certificado de habilitação do guardião emitido pelo Gmar, da identidade, do contrato e horário de trabalho.
O Gmar exige ainda um desenho do projeto da piscina e sua localização, com as dimensões e cotas de profundidade, horários de funcionamento, nota fiscal ou recibo de compra dos equipamentos de segurança e primeiros socorros.
O condomínio também pode terceirizar os serviços de manutenção e de guardião, sendo necessário que faça orçamento com três empresas do ramo, solicitando referência de condomínios onde já prestam serviços, com nome e telefones dos síndicos. É importante checar se essas empresas são credenciadas junto ao Gmar (telefones (21) 493-0340 / 493-1454).
Multa para piscina sem guarda-vida
Como o Decreto nº 4.447/81 não prevê a aplicação de multas por falta de legalização e guardião de piscinas, apenas interdição, a Lei nº 3.728/2002, impõe multas de até R$ 5 mil para os condomínios que não contratarem guarda-vidas para proteger os moradores nas piscinas. A lei institui multas de 150 Uferjs a 1.500 Uferjs para os condomínios, clubes, hotéis e academias em todo o Estado que não cumprirem a legislação. Os condomínios pagarão multas de 100 a 1.000 Uferjs pela ausência de salva-vidas. A reincidência implicará no encerramento das atividades. O salva-vidas deve ser habilitado e autorizado pelo Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro.
Equipamentos obrigatórios
- Cilindro de oxigênio de 1,50m3
- Manômetro com válvula redutora e fluxômetro
- Cânulas orofaríngeas nos tamanhos pequeno, médio e grande
- Equipamento portátil, auto-inflável para ventilação assistida ou controlada
- Sistema capaz de proporcionar assistência ventiladora adequada, bolsa de borracha com três litros de capacidade, válvula unidirecional sem inalação, máscara nos tamanhos pequeno, médio e grande.