Março vem chegando e com ele as chuvas fechando o verão. A poesia da canção de Tom Jobim, no entanto, não deve esconder o perigo que ronda as cidades com a maior incidência, nesta época do ano, de descargas elétricas que acompanham as tempestades dos dias quentes e úmidos. O Brasil é o país mais atingido do mundo por raios. Dados do Grupo de Eletricidade Atmosférica (ELAT) estima que aproximadamente 60 milhões de raios atinjam o solo brasileiro por ano, ou, cerca de dois raios por segundo.
Em uma década, de 2000 a 2010, morreram em média 129 pessoas por ano.
Além de obrigatório por lei, é importante que os para-raios dos edifícios estejam instalados de acordo com as normas técnicas por empresas credenciadas e que forneçam a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), emitida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do RJ (Crea). A manutenção também deve ser realizada toda vez que um para-raio for atingido por descarga elétrica e, preventivamente, uma vez por ano.
A exigência do equipamento é para edificações com mais de 30 metros de altura, segundo o Decreto Estadual 897, de 1976. A verificação do para-raio tem que ser feita por profissional habilitado, com registro no Crea-RJ. Ele deverá verificar as condições de conservação da estrutura de captação das descargas atmosféricas e a estrutura de condução destas descargas até o aterramento.
O Corpo de Bombeiros aconselha aos síndicos e administradoras de condomínios a incluírem na pauta de uma das suas AGEs o assunto: revisão dos sistemas de proteção elétrica, para-raios e aterramento elétrico. Não havendo apoio dos condôminos, deve-se registrar no livro de atas, a fim de descaracterizar negligência por parte dos síndicos.