A medida provisória (MP) n°1.171, publicada no dia 30/04/2023, aumentou a faixa de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para R$ 2.112,00. A medida está em vigor desde 1° de maio e também implementa um desconto mensal de R$ 528 na fonte. Somados, os dois montantes atingem os R$ 2.640 para a faixa de isenção ser conferida aos rendimentos de até dois salários-mínimos mensais na declaração anual de ajuste. A Receita Federal vai aplicar esse desconto padrão apenas se ele for mais vantajoso para o contribuinte.
A MP já está em vigor, mas ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para não perder validade.
Vale lembrar, no entanto, que a mudança não afeta as declarações do Imposto de Renda que estão sendo feitas agora. Isso, porque o contribuinte declara o imposto relativo ao ano anterior – ou seja, a nova regra vai impactar o ano-calendário 2023, que só é declarado em 2024.
Nova tabela
A conta do IR depende de uma tabela dividida em quatro faixas de renda, com uma alíquota progressiva que vai de 7,5% a 27,5%. A faixa máxima atinge os salários acima de R$ 4.664,68.
Veja abaixo as faixas de renda e as respectivas alíquotas
- Faixa 1: Até R$ 2.112,00: isento
- Faixa 2: De R$ 2.112,01até R$ 2.826,65: 7,5%
- Faixa 3: De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05: 15%
- Faixa 4: De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: 22,5%
- Faixa 5: Acima de R$ 4.664,68: 27,5 %
Já as parcelas a deduzir do Imposto de Renda por faixa salarial ficaram da seguinte forma:
- Faixa 1: R$ 0,00 (zero)
- Faixa 2: R$ 158,40
- Faixa 3: R$ 370,40
- Faixa 4: R$ 651,73
- Faixa 5: R$ 884,96
Ainda segundo a Receita Federal, o desconto mensal é opcional – ou seja, quem tem direito a descontos maiores pela legislação atual (previdência, dependentes, alimentos) não será prejudicado. Nesse cenário, será abatido o total do desconto a que o contribuinte tem direito, e não apenas os R$ 528.
Desde 2015, a tabela do IRPF está sem correção alguma, e desde 1996 ela não é corrigida pela inflação. Até 30 de abril, quem ganhou acima de R$ 1.903,98 estava sujeito à mordida do Leão. De acordo com os cálculos da Unafisco Nacional (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil), se houvesse correção integral com base nas perdas inflacionárias, ficariam isentos todos os contribuintes com renda tributável de até R$ 4.723,77. Uma defasagem de 148,10%.