O juízo da 8ª Vara Cível de Niterói deu prazo máximo de seis horas (nas áreas urbanas) e de nove horas (nas áreas rurais) para que a concessionária Ampla restabeleça a energia elétrica dos consumidores ( nos casos em que a interrupção no fornecimento do serviço não tiver ocorrido por inadimplência do consumidor). A decisão foi em ação civil proposta pelo Ministério Público, que também requereu que a empresa informe o número de equipes de emergência disponíveis para atender a cidade de Niterói.
Segundo apurou o MP, “a prestação de serviço de energia elétrica é precária em Niterói, onde ocorrem quedas de energia frequentes e o restabelecimento do serviço sofre demora excessiva”.
No último fim de semana, a Maternidade São Francisco, no bairro de mesmo nome, na Zona Sul da cidade, ficou 25 horas sem luz. O mesmo problema tem-se repetido em Charitas. Em Camboinhas e em Itacoatiara, bairros da Região Oceânica, a falta de energia é recorrente e, na maioria das vezes, dura cerca de um dia inteiro.
Os consumidores podem, ainda, denunciar o descumprimento da decisão judicial por meio da Ouvidoria do MP/RJ e do Portal do Consumidor Vencedor (clique no link). Ao relatar a interrupção do fornecimento de energia, deverá ser informado o número do cliente e o número do protocolo registrado junto à Ampla, bem como tempo de interrupção.
Os canais de comunicação do Ministério Público são: Ouvidoria: telefone 127; ou na representação do MP em Niterói, na Rua Coronel Gomes Machado, nº 196, 10º andar, Centro.