Junho fica com três, em vez de dois, feriados para conter o Covid-19

Com a Lei 3.511, de 9 de junho de 2020, que antecipa para os dias 15 e 16 de junho dois feriados municipais de Niterói, o SinCond lembra aos síndicos para reverem a escala de trabalho dos funcionários de seus condomínios para evitar onerar a folha de pagamento com três diárias extras.

Este mês de junho já tem dois feriados, o Dia de Corpus Christi (11 de junho, quinta-feira) e Dia de São João, padroeiro da cidade (24 de junho). Pela lei publicada no Diário Oficial do dia 10/06, o feriado de São João foi antecipado para o dia 15/06 (segunda-feira) e o Dia do Aniversário de Niterói, de 22 de novembro passa este ano a ter o descanso remunerado em 16/06, terça-feira.

O feriadão é uma medida emergencial proposta pela prefeitura de Niterói à Câmara de Vereadores para aumentar o índice de isolamento social no município e evitar o contágio do Covid-19.

Em compensação, a Lei 3.511 acaba com a folga de 22 de novembro a partir de 2021. Mesmo assim, novembro continuará sendo um mês de grande concentração de feriados: os nacionais Finados, dia 02/11; e Dia da República (15/11); e o estadual Dia da Consciência Negra (20/11).

Os funcionários que trabalham 12h seguidas de folga de 36h, pelo Convenção Trabalhista não recebem diária extra pelos dias que caiam em feriados. Os demais, no entanto, têm esse direito garantido.

Com o feriadão que vai se estender de 11/06 e depois de 15 a 16/06, os síndicos poderão refazer as escalas de trabalho, como, por exemplo, aqueles que tiverem dois faxineiros, deixariam um de folga na segunda-feira (15/11) e outro na terça-feira (16/11).

Conteúdo: Nota Bene Editora | Designed by HospedaNit.