Devido a um impasse criado pela interpretação desfocada da lei trabalhista, por parte do Sindicato dos Empregados em Edifícios de Niterói, o SinCond ainda não assinou a Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2019 que permitirá o pagamento de reajuste salarial aos funcionários de condomínios. Até que o documento seja assinado, o SinCond recomenda aos condomínios que não façam qualquer reajuste de salário nem desconto de contribuição em favor do SEEN. (Veja na carta ao lado a posição do SinCond)
Portanto, enquanto a negociação com o Seen ainda estiver em aberto, a diretoria do SinCond recomenda aos senhores síndicos que, até a conclusão dessas tratativas, não façam nenhum tipo de adiantamento salarial.
A Convenção Coletiva em debate, assim que aprovada por ambas as partes, terá vigência desde 1° de janeiro de 2018 e valerá até 31 de dezembro de 2019, à exceção de uma possível revisão do piso salarial em janeiro do próximo ano.