As férias escolares estão chegando e a maioria das crianças dos condomínios buscam com maior frequência os espaços de lazer. É preciso, então, que os síndicos estejam atentos a manutenção dos equipamentos do playground dos prédios para evitar surpresas.
O Senado está para votar um projeto de lei da Câmara dos Deputados que, com parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, determina a obrigatoriedade de aplicação da NBR 16701, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Esta estabelece algumas regras para a manutenção e segurança dos brinquedos instalados em playgrounds de condomínios.
O SinCond alerta aos síndicos que, independentemente da aprovação ou não deste projeto de lei, eles devem ficar atentos à manutenção dos equipamentos, de preferência registrando em um livro próprio a data que o brinquedo foi instalado, as recomendações do fabricante e as datas de inspeção do playground.
Especialistas recomendam, também, que o local onde as crianças utilizem os brinquedos tenha um piso apropriado para absorver o impacto de quedas, sendo materiais de borracha indicados.
O Inmetro não tem nenhum regulamento acerca dos playgrounds. Isto porque, segundo afirmou o chefe da Divisão de Articulação Externa e Desenvolvimento de Projetos Especiais (Diape) do Inmetro, Gustavo Kuster, o principal problema não está nos produtos novos dos parques, mas na falta de manutenção e de acompanhamento de adultos durante as brincadeiras.
As principais determinações da ABNT para playgrounds são:
– Quando estiverem previstas temperaturas da superfície de contato do equipamento acima de 40°C, deve haver cuidado na escolha do material, para evitar riscos como consequência do contato direto com a pele;
– Todos os componentes, partes e peças devem ser projetados de forma que a chuva possa escorrer naturalmente, evitando acúmulo de água;
– Os componentes e peças de metal devem ser protegidos contra oxidação;
– Os metais expostos ao contato com o usuário devem estar protegidos por um revestimento atóxico;
– As peças de plástico não podem apresentar trincas ou rachaduras;
– Se durante a manutenção for difícil determinar o momento em que o material se torna inadequado para uso, o produtor deve indicar a frequência de substituição da peça;
– As dimensões e o grau de dificuldade do equipamento devem ser adequados aos usuários ou faixa etária a que está dirigido;
– Mesmo com todos os requisitos de segurança estabelecidos pela NBR 16071, é necessária a vigilância de adultos para crianças de 0 a 3 anos.