Exigência de carrinhos de lixo onera Condomínios

Infelizmente para os Condomínios de Niterói, o prefeito Rodrigo Neves sancionou no dia 07 de abril a lei n° 3987/2025, que obriga os prédios residenciais do município a disporem de carrinhos com duas rodas e tampa, de 120 litros ou de 240 litros para o descarte de lixo acondicionado em sacos plásticos de igual volume.

A medida é mais uma a aumentar a despesa dos condomínios de Niterói. Além disso, síndicos lembram que a CLIN (Companhia de Limpeza de Niterói) invariavelmente não cumpre os horários de coleta marcados por ela própria.

Com a demora da coleta, os sacos acabam abertos e os detritos espalhados por catadores de lixo. Fato que tampouco os carrinhos agora exigidos por lei poderão evitar, ficando para os condomínios – além de nova despesa – a sujeirada feita pelos catadores e até por animais.

A lei tem prazo de seis meses para entrar em vigor e ainda precisa ser regulamentada. Até lá, os condomínios esperam que venha a ser revista e revogada, ou então que a CLIN passe a cumprir pontualmente os horários de coleta informados através de seu site. 

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