O prazo para os Condomínios entregarem a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) referente ao ano-base 2020, começará no dia 13 de março. O sistema Rais vai receber as informações até 12 de abril exclusivamente pela internet, através de programa já disponível no site do Ministério da Economia (clique aqui)
A RAIS é obrigatória mesmo para os sem empregados. Quem não entregar ou atrasar o envio do documento estará sujeito à multa de R$ 425,64, acrescida de R$ 106,40 por bimestre de atraso.
Condomínios com mais de onze empregados devem utilizar certificado digital válido, padrão ICP Brasil, para a transmissão da declaração da RAIS. O certificado é dispensado para a transmissão da Rais Negativa.
As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ.
Substituição pelo eSocial
Condomínios e empresas inscritas no Simples, pertencentes ao grupo 3 do eSocial, continuam obrigados a transmitir a RAIS ao Ministério da Economia. Isto porque ainda vão cumprir a 3ª fase do eSocial (folha de pagamento), adiada para 10 de maio de 2021.
A Portaria Conjunta SEPRT/RFB nº 76, de 22/10/2020, definiu um novo cronograma do eSocial, que estava suspenso devido ao estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19.
O eSocial é um projeto do governo federal que criou uma forma única de prestação de informações que substituem o Caged, RAIS, GFIP parte previdenciária, além do preenchimento da CTPS Física.
Mercado de trabalho formal
A Rais é fonte de informação completa sobre empregadores e trabalhadores formais no Brasil, com dados como o número de empresas, em quais municípios estão localizadas, o ramo de atividade e a quantidade de empregados. Ela também informa quem são os trabalhadores brasileiros, em que ocupações estão, quanto ganham e qual o tipo de vínculo que possuem com as empresas. Para o caso das empresas desobrigadas, tais informações serão captadas por meio do eSocial.
Abono Salarial
A declaração das informações da Rais, inclusive via eSocial, é de extrema importância para trabalhadores, empregadores e para o governo, pois o trabalhador que não estiver cadastrado na Rais não terá como sacar benefícios como o Abono Salarial e poderá ser prejudicado na contagem de tempo para a aposentadoria e outros direitos trabalhistas.
Os trabalhadores são habilitados para o recebimento do Abono Salarial do PIS/PASEP conforme as informações prestadas pelos seus empregadores no eSocial, no caso do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento), ou por meio do GDRAIS, para as demais.
A falta de informações, ou informações prestadas com erros ou omissões no eSocial ou GDRAIS é passível de multa, além de impedir o recebimento do Abono Salarial por seus trabalhadores. Por isso, os empregadores devem ficar atentos aos prazos e se certificarem de que estão em dia com suas obrigações legais.