Continua em negociação a Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2019 entre o SinCond e o Sindicato dos Empregados de Edifícios de Niterói (Seen). A diretoria do SinCond recomenda aos senhores síndicos que, até a conclusão dessas tratativas, não façam nenhum tipo de adiantamento salarial.
A Convenção Coletiva em debate, assim que aprovada por ambas as partes, terá vigência desde 1° de janeiro de 2018 e valerá até 31 de dezembro de 2019, à exceção de uma possível revisão do piso salarial em janeiro do próximo ano.