A partir de janeiro de 2020, o eSocial vai substituir a Rais (Relação Anual de Informações Sociais) e o Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados). Os condomínios residenciais, comerciais e mistos, bem como as empresas que integram os grupos 1, 2 e 3 do eSocial deverão se adequar à portaria da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (veja aqui).
Segundo o governo, a medida significa uma redução expressiva nas obrigações das empresas e tem como objetivo evitar erros ou inconsistências nas bases de dados. Isto porque a prestação da informação se dará por uma única via.
Todos os desligamentos e admissões de empregados, que eram feitas pelo sistema Caged, a partir de 1º de janeiro se darão apenas pelo eScocial, assim como haverá a substituição da Rais a partir do ano base 2019 (declaração feita em 2020).
No Caged, a substituição ocorrerá nos grupos 1, 2 e 3 (neste se incluem os Condomínios), definidos pelo eSocial. No caso da Rais, haverá substituição para as empresas que já tenham a obrigação de enviar os dados de remuneração dos seus trabalhadores relativos ao ano base completo de 2019 (grupos 1 e 2).
Até o momento, 40 milhões de trabalhadores já foram cadastrados na base do eSocial. O número representa os empregados de empresas (inclusive empregador pessoa física, como produtores rurais e profissionais liberais), empregados domésticos e demais trabalhadores sem vínculo de emprego (estagiários, bolsistas, contadores, sócios etc.). Ainda não estão no sistema os trabalhadores de órgãos públicos e entidades internacionais, como embaixadas, cuja obrigatoriedade, segundo o calendário oficial, foi adiada para 2020.
Vale lembrar que os empregadores obrigados ao eSocial que não prestaram as informações referentes às admissões e cadastramentos dos empregados, bem como aos eventos periódicos (de acordo com o calendário de obrigatoriedade), devem fazê-lo para todos os seus trabalhadores, uma vez que o cumprimento das obrigações substituídas se dará apenas por meio do envio das informações ao eSocial. A utilização dos sistemas do CAGED e da RAIS ficará restrita à prestação de informações cuja obrigação ainda não tenha de ser cumprida por meio do eSocial.
Além do CAGED e da RAIS, as anotações na Carteira de Trabalho já haviam sido substituídas pelo eSocial e, em breve, será a vez do Livro de Registro de Empregados (LRE).