Os condomínios também serão obrigados a prestar, através da plataforma do e-Social, as informações previdenciárias e trabalhistas de seu quadro de pessoal, a partir da competência de novembro de 2014, exatamente na data em que eles ocorrerem.
Assim deverá ser feito, por exemplo, na admissão de um novo funcionário do condomínio. O contratado só poderá exercer a função se, um dia antes, a admissão dele for registrada no sistema e-Social.
Demissão, horas extras, jornada de trabalho, folha salarial, afastamento por acidente, ambiente insalubre e exames médicos admissionais, periódicos e demissionais serão algumas das informações exigidas. (Veja as perguntas e respostas do e-Social clicando aqui)
A transmissão dos dados será acompanhada em tempo real pelos órgãos de controle, que pretendem coibir, com o cruzamento das informações, a sonegação fiscal.
A nova plataforma tem o objetivo de simplificar a burocracia. Unindo as informações, o e-Social promete substituir dez comprovações referentes aos tributos – as chamadas obrigações acessórias como Dirf, Caged, Manad e Gfip, entre outras.
O novo sistema ainda aguarda aprovação de leis no Congresso para reduzir o volume de dados enviados por condomínios pequenos empresários.
Com departamento de recursos humanos enxuto ou até inexistente, o pequeno empreendedor ou condomínio terá que recorrer à assessoria contábil para atender as obrigatoriedades do e-Social.
O que é o e-Social e como acessar o sistema
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