Todas as dispensas de trabalhadores feitas a partir de 01/04/2015 têm que ser informadas pelos empregadores ao Ministério do Trabalho e Emprego através do sistema Empregador Web (clique aqui para acessar o site do MTE), para que o ex-funcionário possa receber o benefício Seguro-Desemprego. A medida é uma determinação do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) e torna obrigatório o uso da ferramenta nos requerimentos de seguro-desemprego e comunicação de dispensa do trabalhador a partir dessa data.
“As dispensas ocorridas até 31 de março, ainda serão recebidas via formulário”, esclarece o diretor do Departamento de Emprego do MTE, Márcio Borges, ressaltando que o FAT publicou dia 01/04/2015 no Diário Oficial da União a Resolução 742 reafirmando a obrigatoriedade do uso da ferramenta para as dispensas ocorridas após essa data.
O uso do aplicativo Empregador Web já ocorre via Portal Mais Emprego do MTE para preenchimento de requerimento de Seguro-Desemprego (RSD) e de Comunicação de Dispensa (CD) on line, porém ainda não era obrigatório. O uso do Empregador Web permite o preenchimento do Requerimento de Seguro-Desemprego e Comunicação de Dispensa, de forma individual ou coletiva, mediante arquivo de dados enviados ao Ministério.
Os atuais formulários Requerimento de Seguro-Desemprego/Comunicação de Dispensa (guias verde e marrom) impressos em gráficas foram aceitos na rede de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego somente até o dia 31 de março, quando o envio via Empregador Web passou a ser obrigatório para dispensas a partir de abril.
O que é o Empregador Web
O Sistema SD – Empregador Web foi criado pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE com a finalidade de viabilizar o envio dos requerimentos de Seguro-Desemprego pelos empregadores via internet, agilizando assim o atendimento aos trabalhadores requerentes do benefício, pois permite a transmissão de informações de trabalhadores e empregadores de forma ágil e segura.
Segundo o MTE, a utilização do Empregador Web possibilita às empresas mais objetividade, segurança e agilidade no processo, como, por exemplo, o envio de informações em lote, utilizando arquivo gerado pelo sistema de folha de pagamento; a eliminação dos requerimentos adquiridos em papelarias, visto que o mesmo pode ser impresso em papel comum; agilidade no processo de prestação de informações; redução de gastos com aquisição de formulários pré-impressos; garantia na autenticidade da informação prestada; além de possibilitar a designação de um representante procurador, que represente o empregador nas ações relativas ao cadastro de requerimento do Seguro-Desemprego.
Informações sobre a nova ferramenta podem ser obtidas na cartilha com perguntas e respostas que pode ser acessada clicando neste link ou pelo e-mail empregadorweb.cgsap@mte.gov.br