Dia das Mães: novo feriado onera folha de pessoal

Mais uma lei em vigor onera a folha de pagamentos dos Condomínios e empresas em geral. O segundo domingo de maio, dedicado ao Dia das Mães, passou a ser feriado no Estado do Rio, acordo com a lei 8.174, de 30/11/2018. Com isso, os empregados de condomínios que trabalham em escala normal e estejam de serviço no próximo dia 12 de maio vão receber a diária em dobro.

A exceção dessa diária dobrada fica para os funcionários que cumprem jornada especial de 12h por 36h. Segundo a Convenção Coletiva de Trabalho o pagamento de feriados, nesse caso, fica exclusivamente a critério do Condomínio, que poderá pagar a diária dobrada ou não.

Ao ser apresentado na Assembleia Legislativa (Alerj) o projeto de Lei 3.549-A, de autoria do deputado Gilberto Palmares (PT), instituindo o segundo domingo do mês de maio como feriado estadual, em comemoração ao Dia das Mães, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio de Janeiro (Fecomércio RJ), encaminhou ofício ao então governador Pezão, solicitando veto integral, tendo em vista a inconstitucionalidade do projeto de lei, que vetou a proposta, mas em dezembro do ano passado esse veto foi derrubado pela Alerj, aprovando a lei 8.174/18.
 
A criação do feriado vai contra a Lei Federal 9.093/1995, que admite uma única possibilidade de instituição de feriado na esfera estadual, que seria a data magna do Estado. 
 
O SinCond, assim como a Fecomércio RJ, considera que, apesar da importância da homenagem às mães, a criação de mais um feriado, principalmente em data próxima a outros já existentes nos meses de abril e maio, acarretar ônus para os Condomínios e para as empresas de comércio e serviço fluminenses.

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