Declaração de Rendimentos deve ser entregue até o dia 27/02

Os condomínios têm até o fim de fevereiro para informar à Receita Federal os rendimentos pagos a seus síndicos a título de pró-labore, caso o total anual seja igual ou superior a R$ 6 mil; e os pagamentos e descontos feitos a funcionários assalariados que receberam vencimento igual ou superior a R$ 26.816,55 (R$ 2.234,66 por mês).

A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) 2015, relativa ao ano-calendário de 2014, deverá ser apresentada, através de programa disponível no site da Receita Federal, até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, de 27 de fevereiro de 2015.

O documento deverá conter informações sobre todos os rendimentos pagos durante 2014 a assalariados e não assalariados (prestadores de serviço) que sofreram retenções de Imposto de Renda na Fonte, ainda que em um único mês. Os rendimentos isentos de IRRF, mas que foram iguais ou maiores do que R$ 6 mil no ano também deverão ser informados ao fisco.

A DIRF gera informações de rendimentos que devem ser entregues aos beneficiários, os quais deverão reproduzi-las em suas declarações de Imposto de Renda Pessoa Física, cujo prazo de entrega começa em 2 de março e se encerra em 30 de abril.

Os condomínios ficam, ainda, obrigados a entregar a DIRF caso tenham efetuado retenção, ainda que em único mês do ano passado, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep sobre pagamentos efetuados a fornecedores e prestadores de serviços, conforme Notas Fiscais.

Retificação

A DIRF Retificadora deverá ser apresentada antes do prazo final do prazo por meio do site da Receita Federal. O novo documento deve conter todas as informações declaradas anteriormente, com ou sem alterações e dados a serem acrescentados. A DIRF Retificadora substituirá integralmente as informações apresentadas na declaração anterior.

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