A psicóloga Angélica Cyrino explicou para os participantes do Simpósio de Síndicos 2016 as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho que devem ser cumpridas pelos empregadores. Ela fez um retrospecto na História para mostrar que a segurança no trabalho já era preocupação na antiguidade, e que isto gerou leis regulamentadoras séculos antes de Cristo.
Lembrou que foi Hipócrates (460aC / 370aC), considerado o pai da Medicina, quem relatou a primeira doença provocada pelo trabalho continuado e que foi Plínio, o Velho (23 /79), quem relatou o aspecto dos trabalhadores expostos ao chumbo, ao mercúrio e à poeira. O primeiro EPI (Equipamento de Proteção Individual) usado pelo trabalhador foi uma pele de carneiro para proteger o corpo.
— Os síndicos precisam estar atentos ao Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais, que chamamos de PPRA; ao Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, o PCMSO; e ao famoso ASO, o Atestado de Saúde Ocupacional. Outras coisas fundamentais que os síndicos não podem esquecer são a maleta de primeiros socorros à disposição dos funcionários, o mapa de riscos do condomínio com as áreas mais perigosas e as rotas de fuga e acesso aos equipamentos de socorro – disse Angélica.
No caso do ASO, a periodicidade dos exames muda conforme o trabalho desenvolvido. Porteiros, zeladores e auxiliares de serviços gerais devem fazer o teste ergonômico por conta do risco inerente à função. Já o exame clínico deve ser realizado tanto para admissão quanto para o calendário anual.
As maletas de primeiros socorros são itens fundamentais e não escapam da fiscalização do Ministério do Trabalho. Cada funcionário do condomínio deve ter treinamento específico em primeiros socorros.
— Os materiais devem ser mantidos aos cuidados dos servidores treinados. As maletas devem conter um termômetro, uma tesoura sem ponta, um pacote de algodão, cinco pacotes de gaze, um rolo de esparadrapo, três ataduras de crepom, uma caixa de band-aid, dois frascos de soro e um de álcool. Os medicamentos devem passar por controle rigoroso de um médico e serem observadas as datas de validade – explica a Angélica.
É fundamental que os funcionários sigam as normas do Ministério do Trabalho e que fiquem atentos aos equipamentos de proteção individual.
— Os principais itens e os mais observados pelos fiscais do Trabalho são botas, capacetes, luvas, protetores de ouvido, cinto de segurança, máscara respiratória, máscara de soldador e avental. Os síndicos, os gestores e administradores precisam estar atentos. As multas são pesadas e a falta dos equipamentos de proteção colocam em risco a saúde e a vida dos funcionários – destaca a profissional.
Principais irregularidades nos condomínios
♦ Caixa faltando equipamentos de combate a incêndio
♦ Garagem obstruída por objetos diversos
♦ Lixeira sem tampa
♦ Escadas sem corrimão ou guarda-corpo
♦ Rotas de fuga obstruídas
♦ Quadro elétrico fora do padrão
♦ Bancos danificados
♦ Abrigo de funcionários em local impróprio
♦ Porta corta-fogo revestida com espelho ou papel de parede
♦ Extintores com lacre quebrado ou fora de validade
♦ Extintor colocado em local de difícil acesso
♦ Abrigo de luz com produtos e objetos inflamáveis
♦ Falta da sinalização de segurança
♦ Água parada acumulada em áreas comuns
Conheça a íntegra da norma NR-9 (PPRA)