Como a Assembleia Legislativa deverá demorar, neste ano de nova legislatura, a votar o salário mínimo regional de 2019 para mais de 170 categorias de empregados, entre elas as de porteiro, zelador e faxineiro de condomínios, o SinCond sugere aos síndicos que façam uma provisão a partir deste mês de janeiro para, quando o reajuste for aprovado, terem saldo em caixa para pagar a diferença salarial retroativa ao primeiro dia do ano aos empregados.
O piso regional é proposto pelo Executivo em mensagem à Assembleia entre novembro e dezembro do ano anterior, tomando como base o IPCA e a variação do PIB no período de 12 meses. No entanto, em fim de mandato, o governante não pode deixar despesas para o sucessor e, assim, caberá agora ao governador Wilson Witzel propor o reajuste à Assembleia.
A votação da proposta, por sua vez, deverá acontecer lá para março, depois que os deputados tomarem posse em fevereiro e a Assembleia passar pelo recesso do carnaval (no início de março).
Para 2018, a proposta do governo estadual era de 2,52% de reajuste do piso regional, mas os deputados aprovaram um reajuste de 5%.
A provisão para fazer frente ao pagamento da diferença salarial retroativa a 1° de janeiro deve considerar, também, as despesas com o FGTS e os encargos sociais referentes à parte patronal a ser recolhida ao INSS.
A Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2019 assinada pelo SinCond com o Sindicato dos Empregados em Edifícios de Niterói (SEEN) deverá ser aditada após o piso regional do Estado do Rio para 2019 ser fixado em lei.
O reajuste salarial, com data base fixada em 1° de janeiro, abrangerá as categorias de empregados em Condomínios Edilícios Comerciais, Residenciais e Mistos de Niterói e São Gonçalo, cujas funções são nominadas de acordo com o CBO (Código Brasileiro de Ocupações): Zelador/Porteiro Chefe, Encarregado de turma, Salva Vidas, Oficial de manutenção especializada de condomínio, Auxiliar de manutenção de condomínio, Ascensorista/Cabineiro de elevador, Auxiliar de escritório de condomínio, Garagista/ manobreiro, Porteiros, diurno e noturno, Vigias, Manobreiro de edifício comum, Faxineiro e Servente, com validade até dezembro de 2019, com abrangência territorial em Niterói e São Gonçalo.