Condomínio pode impedir obra que altere fachada do prédio

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Em recente decisão da Terceira Turma, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu a um condomínio de Minas Gerais entrar com ação para impedir a realização de obra que altera a fachada e traz risco para a segurança do prédio.

De acordo com o processo, o condomínio ajuizou ação pedindo a paralisação e demolição de construção irregular em uma unidade do prédio. Segundo o síndico, o condômino teria iniciado uma obra para transformar o apartamento do último pavimento em cobertura, sem o consentimento formal de todos os proprietários nem licença da prefeitura, e ainda teria invadido área comum do prédio e alterado a fachada.

A justiça mineira condenou o morador a demolir a obra, devolvendo o imóvel ao estado anterior em 30 dias, sob pena de multa diária.

Inconformado, o dono do apartamento recorreu ao STJ sustentando que a ação, chamada “nunciação de obra nova” seria inadequada para o caso, já que a demanda teria caráter possessório e não envolveria direito de vizinhança.

O relator, ministro Sidnei Beneti, rebateu a tese do morador. O magistrado explicou que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, mesmo reconhecendo a invasão da área comum, considerou adequado o uso da ação para impedir o desenvolvimento de uma construção, já que esta poderia trazer prejuízo ao prédio como um todo. O ministro destacou que o perito reconheceu a existência de sobrecarga para a estrutura do edifício, representada pela construção de suíte, cozinha, banheiro, área de serviço e de lazer na cobertura. (Ascom STJ)

 

 

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