Convenção coletiva 2024-2025 *
Foi assinada em 4/01/2024, protocolada em 05/01/2024 e devidamente registrada em 01/02/2024 no Ministério do Trabalho e Emprego com o nº RJ000296/2024, a Convenção Coletiva de Trabalho entre o Sindicato dos Empregados de Edifícios de Niterói e o Sindicato dos Condomínios Comerciais, Residenciais e Mistos de Niterói e São Gonçalo, com vigência de 1º de janeiro de 2024 até 31 de dezembro de 2025 e a data base da categoria em 1° de janeiro. O reajuste salarial é de 5 por cento sobre os salários de 31 de dezembro de 2023, descontadas as antecipações porventura ocorridas. Este índice tem vigência até 31 de dezembro de 2024, sendo posteriormente fixado novo índice para o reajuste salarial em 1º de janeiro de 2025.
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Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2022-2023 *
Foi assinado no dia 31/07/2023 o Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2023 entre o Sindicato dos Empregados de Edifícios de Niterói e o Sindicato dos Condomínios Comerciais, Residenciais e Mistos de Niterói e São Gonçalo, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2023. O devido registro desse Termo Aditivo foi realizado junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) no dia 25/08/2023, sob o número RJ001981/2023.
Segundo a cláusula Quarta, “o Condomínio concederá um reajuste salarial de 7,0% (sete por cento) sobre o piso previsto na CLÁUSULA TERCEIRA da Convenção 2022/2023, a partir de janeiro de 2023, descontando os adiantamentos que porventura tenham sido concedidos”.
Havendo diferença salarial com a aplicação do reajuste, o Condomínio poderá pagar em 03 (três) parcelas os atrasados, recolhendo os encargos nas mesmas datas aprazadas, assim discriminados: em agosto/2023, os meses de janeiro, fevereiro e março; em setembro/2023, os meses abril e maio; em outubro/2023, os meses de junho e julho/2023.
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Convenção coletiva 2022-2023 *
Foi assinada em 21/01/2022 a Convenção Coletiva de Trabalho entre o Sindicato dos Empregados de Edifícios de Niterói e o Sindicato dos Condomínios Comerciais, Residenciais e Mistos de Niterói e São Gonçalo, com vigência de 1º de janeiro de 2022 até 31 de dezembro de 2023. O reajuste salarial é de 10,182 por cento sobre os salários de 31 de dezembro de 2021, descontadas as antecipações porventura ocorridas. Este índice tem vigência até 31 de dezembro de 2022, sendo posteriormente fixado novo índice para o reajuste salarial em 1º de janeiro de 2023.
A Convenção Coletiva de Trabalho estabelece em sua cláusula quadragésima terceira que os Condomínios poderão pagar as diferenças salariais e demais encargos na folha de fevereiro, bem como as homologações de contrato de trabalho ocorridas de 03 a 31 de janeiro de 2022.
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Segundo Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2020-2021 *
Foi assinado no dia 29/03/2021 o Segundo Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2021 entre o Sindicato dos Empregados de Edifícios de Niterói e o Sindicato dos Condomínios Comerciais, Residenciais e Mistos de Niterói e São Gonçalo.
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Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2020-2021 *
Foi assinado no dia 23/12/2020 o Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2021 entre o Sindicato dos Empregados de Edifícios de Niterói e o Sindicato dos Condomínios Comerciais, Residenciais e Mistos de Niterói e São Gonçalo, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2021.
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Convenção coletiva 2020-2021 *
Foi assinada em 23/12/2019 a Convenção Coletiva de Trabalho entre o Sindicato dos Empregados de Edifícios de Niterói e o Sindicato dos Condomínios Comerciais, Residenciais e Mistos de Niterói e São Gonçalo, com vigência de 1º de janeiro de 2020 até 31 de dezembro de 2021. O reajuste salarial é de 3,54% por cento sobre os salários de 31 de dezembro de 2019, descontadas as antecipações porventura ocorridas. A cláusula quadragésima segunda estabelece normas para a obtenção pelos empregadores do Termo de Quitação Anual de Obrigações Trabalhistas, criado pela Lei 13.467/2017. O termo de quitação apontará as obrigações mensais do empregador e apresentará a quitação referente ao período de um ano dada pelo funcionário, tendo eficácia liberatória das parcelas especificadas no documento.
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Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2018-2019 *
Foi assinado no dia 07/03/2019 o Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2019 entre o Sindicato dos Empregados de Edifícios de Niterói e o Sindicato dos Condomínios Comerciais, Residenciais e Mistos de Niterói e São Gonçalo, com vigência de 1º de janeiro de 2019 até 31 de dezembro de 2019.
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Convenção coletiva 2018-2019 *
A Convenção alcança todos os Condomínios e empregados de Edifícios e/ou Condomínios Comerciais, Residenciais e Mistos de Niterói e São Gonçalo. A vigência é de 02 (dois) anos, a partir de 01 de janeiro de 2018 até 31 de dezembro de 2019, podendo ser aditada, de comum acordo ou por imposição legal, sobre qualquer das cláusulas.
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Termo aditivo à convenção coletiva 2016-2017 e sua Re-Ratificação*
O Termo aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2016/2017 abrange a categoria de empregado em Condomínios e Edifícios Comerciais, Residenciais e Mistos de Niterói e São Gonçalo, com validade até dezembro de 2017, com abrangência territorial em Niterói/RJ e São Gonçalo/RJ e fixa a data-base de reajuste salarial em 1° de janeiro de 2017, entre outras questões. Assinado em 18 janeiro de 2017 o presente Termo foi re-ratificado em 13 de março de 2017 para adequar os pisos salariais ao salário mínimo regional.
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Convenção coletiva 2016-2017 *
A Convenção alcança todos os Condomínios e empregados de Edifícios e/ou Condomínios Comerciais, Residenciais e Mistos de Niterói e São Gonçalo. A vigência é de 02 (dois) anos, a partir de 01 de janeiro de 2016 até 31 de dezembro de 2017, podendo ser aditada, de comum acordo ou por imposição legal, sobre qualquer das cláusulas.
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Termo aditivo à convenção coletiva 2014-2015 *
O Termo aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2014/2015 abrange a categoria de empregado em Condomínios e Edifícios Comerciais, Residenciais e Mistos de Niterói e São Gonçalo, com validade até dezembro de 2015, com abrangência territorial em Niterói/RJ e São Gonçalo/RJ e fixa a data-base de reajuste salarial em 1° de janeiro de 2015, entre outras questões.
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Convenção coletiva 2014-2015 *
A Convenção abrange a categoria de empregados em Condomínio e Edifícios Comerciais, Residenciais e Mistos de Niterói e São Gonçalo, com validade até dezembro de 2015, com abrangência territorial em Niterói/RJ e São Gonçalo/RJ.
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Termo aditivo à convenção coletiva 2012-2013 *
O Termo aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2012/2013 abrange a categoria de empregado em Condomínios e Edifícios Comerciais, Residenciais e Mistos de Niterói e São Gonçalo, com validade até dezembro de 2013, com abrangência territorial em Niterói/RJ e São Gonçalo/RJ e fixa a data-base de reajuste salarial em 1° de janeiro, entre outras questões.
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Convenção coletiva 2012-2013 *
A Convenção abrange a categoria de empregados em Condomínio e Edifícios Comerciais, Residenciais e Mistos de Niterói e São Gonçalo, com validade até dezembro de 2013, com abrangência territorial em Niterói/RJ e São Gonçalo/RJ.
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Convenção coletiva 2010-2011 *
A Convenção alcança todos os Condomínios e empregados de Edifícios e/ou Condomínios Comerciais, Residenciais e Mistos de Niterói e São Gonçalo. Exceto os Condomínios que assinaram Acordo Coletivo com o SEEN, com validade até abril de 2010. A vigência é de 02 (dois) anos, a partir de 01 de janeiro de 2010 até 31 de dezembro de 2011, podendo ser aditada, de comum acordo ou por imposição legal, sobre qualquer das cláusulas.
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