CNJ dispensa firma reconhecida de condôminos em atas de AGOs e AGEs

Os cartórios de registro de imóveis do Brasil não exigirão mais o reconhecimento de firma individual de todos os condôminos em documentos relacionados a assembleias condominiais, graças ao Provimento 183/24 da Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ. Agora, a assinatura eletrônica do síndico, como representante legal, será suficiente para validar tais documentos. Essa medida visa reduzir custos e burocracia, especialmente em condomínios com muitos integrantes.

Além disso, os cartórios de Registro de Títulos e Documentos (RTD) também adotarão essa simplificação para o registro de atas de assembleias, mesmo quando não houver alteração da convenção do condomínio. O provimento estende-se também às atas de assembleias de associações registradas em cartórios de registro civil de pessoa jurídica, onde apenas a assinatura do representante legal será necessária.

A norma altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial, abrangendo atas de assembleias que modifiquem a convenção ou tratem de outras questões do condomínio. (Fonte: Migalhas)

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