Enquanto a Prefeitura de Niterói não instala câmeras para o prometido Centro de Comando e Controle de Segurança Pública vigiar as ruas da cidade, a solução seria os condomínios reunidos em associação, que possam dispor de recursos para fazer esta vigilância em torno de seus prédios, instalarem os equipamentos.
A LEI MUNICIPAL Nº 2.698, DE 08/01/2010, autoriza associações de moradores e conselhos comunitários a instalarem câmeras de segurança, mas estas deverão estar, obrigatoriamente, voltadas para os logradouros públicos. Deverão ser instaladas preferencialmente em áreas privadas, mas quando isto não for possível, poderão utilizar mobiliário urbano já existente para sua fixação, desde que devidamente autorizado, ou, ainda, instalar suporte novo.
Para o presidente do SinCond, Alberto Machado Soares, os vereadores em vez de terem criado esta lei, deveriam cobrar do Poder Público mais segurança pública para a cidade, em vez de, apenas, colocar o ônus sobre as associações de moradores.
— É público e notório que em vários municípios do Brasil e até mesmo em cidades do exterior, as câmeras de segurança inibem a criminalidade. Agora, criar mais uma despesa para o contribuinte, eu acho um absurdo. A prefeitura está se omitindo no cumprimento da obrigação de proteger o cidadão tendo em vista que ele paga impostos para isso. Por quanto tempo deveremos guardar as imagens gravadas em DVDs? Pela lei deverão ser guardadas eternamente. Quantos milhões de DVDs teremos que arquivar? O vereador que propôs isto pode ter tido uma boa intenção, mas a aplicação deve ser da municipalidade e não do pobre contribuinte — critica Alberto Machado Soares.