A instalação de câmeras de segurança nos condomínios é cada vez mais usual. No entanto, é necessário o síndico observar que elas devem monitorar somente as portarias e áreas comuns, respeitando-se a privacidade de condôminos e funcionários. Legalmente, o síndico tem grande responsabilidade pelas imagens geradas pelas câmeras e não pode cedê-las a não ser por ordem policial ou judicial.
Para a instalação desse sistema de monitoramento, o síndico precisa de aprovação de uma assembleia geral. Apesar de as câmeras pertencerem ao condomínio, e ainda que sejam disponibilizadas aos condôminos através de circuito interno de tevê, devem ter as imagens geradas resguardadas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Quando acontece de algum morador querer ver imagens feitas pelo sistema de monitoramento do condomínio, seja para apurar a autoria de algum dano sofrido com seu carro na garagem do prédio, ou até mesmo para denunciar a Polícia alguma agressão, furto ou roubo, ele precisa registrar a ocorrência na Delegacia ou buscar reparação na Justiça.
As imagens gravadas pelas câmeras de segurança não devem se prestar a fins pessoais ou particulares, a não ser que sejam solicitadas por uma ordem judicial, ou para instruir inquérito policial.
Ainda assim, para se resguardar, o síndico deve fornecê-las mediante documento que registre a entrega das imagens à autoridade, que passa a ter responsabilidade pela utilização delas. Do contrário, o síndico poderá ser acusado de divulgar imagens da vida privada de uma pessoa, gerando dano moral a terceiros.