Câmara aprova cobrança de condomínio em ruas fechadas

acessofechadoA Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (01/07/2014), em caráter conclusivo, proposta que permite a cobrança, pelas associações de moradores, da taxa de condomínio dos imóveis localizados em vilas ou ruas públicas de acesso fechado.

Seguindo o voto do relator, deputado Paes Landim (PTB-PI), o texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Urbano ao Projeto de Lei 2725/11, do ex-deputado Romero Rodrigues. Originalmente, a proposta proibia essa cobrança.

A matéria seguirá agora para análise do Senado, exceto se houver recurso para que seja examinada antes pelo Plenário da Câmara.

De acordo com o substitutivo, será adotado coeficiente para participação contributiva de cada usuário do lote com acesso controlado no custeio das despesas de manutenção do loteamento. Esse coeficiente será expresso sob a forma decimal, ordinária ou percentual, conforme dispuser o estatuto ou ato constitutivo da entidade civil responsável.

O presidente do SinCond, Alberto Machado Soares, diz que nesse caso de loteamentos ou ruas de acesso fechado, eles não se constituirão em condomínios porque as áreas comuns (as ruas e as praças existentes) são públicas.

— É importante os moradores que quiserem criar associações que estas somente poderão ser aprovadas por 2/3 de todos os proprietários – diz o presidente do SinCond.

Controle do acesso

O texto, que altera o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01), cria ainda regras para implantação de condomínios urbanísticos e da regularização de loteamentos urbanos de acesso controlado.

A proposta faculta às prefeituras, mediante concessão, permitir o controle do acesso e transferir a gestão sobre as áreas e equipamentos públicos para os titulares das unidades que compõem o loteamento.

A exigência é que os titulares se comprometam com a manutenção e custeio da área. Essa gestão implica que a manutenção da infraestrutura básica fique a cargo de uma entidade civil que represente os titulares de lotes, uma associação de moradores, por exemplo.

Neste caso, Alberto Machado Soares afirma que a Prefeitura teria que reduzir do IPTU o valor referente à manutenção daquelas ruas fechadas, já que os moradores pagarão pelos serviços a sua própria associação. Ele espera que esta questão seja incluída na lei antes de sua aprovação pelo Senado. (Com Agência Câmara de Notícias)

 

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