A vistoria predial que deve ser providenciada pelos condomínios para a apresentação dos laudos à prefeitura, segundo alerta o Conselho Regional de Engenheiros e Arquitetos (CREA-RJ), tem que ser feita por profissionais que comprovem experiência e conhecimento técnico. Os condomínios devem exigir dos engenheiros que forem fazer laudos de vistoria predial “a CAT (Certidão de Acervo Técnico), um documento, emitido pelo Conselho a pedido de cada profissional, que resume sua carreira e suas realizações”, informa o CREA-RJ.
Este e outros aspectos da exigência de autovistorias periódicas criadas pelas leis estadual 6.400, de 5 de março de 2013, e a municipal de Niterói 2.963/2012, foram debatidos com especialistas durante o Encontro Especial de Síndicos 2013, dia 9 de novembro no Senac Niterói.
Com a Certidão de Acervo Técnico (CAT), o síndico pode saber qual o tempo de experiência profissional e os serviços realizados pelo engenheiro que se propõem a fazer a vistoria periódica de estruturas, fachadas, empenas, marquises, telhados e até contenção de encostas, além das instalações elétricas e hidráulicas e das condições de prevenção de incêndio dos Condomínios.
— Ao se contratar um profissional, deve ser exigida a apresentação do CAT. Mais do que ter um registro, o profissional deve comprovar sua experiência e conhecimento técnico. Somente o diploma não capacita o profissional para desenvolver todo e qualquer tipo de serviço técnico. Ele tem que ter habilitação e experiência para, por exemplo, fazer um laudo de estrutura, ou um laudo que ateste as condições da instalação elétrica de um prédio, evitando desabamentos ou incêndios — afirma Agostinho Guerreiro, presidente do CREA-RJ.
Ele acrescenta que, “com o consequente aumento na demanda por laudos técnicos que atestem os níveis de segurança estrutural e elétrico, principalmente, das edificações, é possível que leigos ou profissionais inabilitados, ou ainda sem experiência, sejam procurados ou possam se apresentar para executar serviços que dependem de profundo conhecimento técnico. A sociedade do Rio de Janeiro tem que estar atenta e previdente, contratando profissionais registrados e denunciando o exercício ilegal da profissão. Ser formado e registrado, embora dê direito legal ao profissional, não garante a qualidade segurança da obra”, adverte Guerreiro.
O CREA-RJ produziu, também, uma cartilha sobre o tema (baixe aqui), destacando que, como qualquer equipamento ou ser vivo, uma edificação requer cuidados permanentes cuja responsabilidade recai obrigatoriamente sobre seu proprietário ou gestor (no caso dos condomínios, o síndico). E oferece, ainda, uma série de informações básicas sobre como e por que deve ser feita a verificação permanente das condições de cada prédio.