Com a prorrogação do estado de calamidade até 1° de julho de 2021, decretado por Claudio Castro, governador em exercício do Estado do Rio de Janeiro, os condomínios residenciais, comerciais e mistos continuam dispensados da obrigatoriedade da autovistoria predial.
Esta foi a segunda prorrogação do estado de calamidade no Rio de Janeiro. Ele foi declarado em 16 de março de 2020 e valeu até 1º de setembro, quando foi renovado pela primeira vez. A decisão veio por meio de um decreto.
Os condomínios já estavam dispensados da realização de autovistoria, enquanto perdurar o estado de calamidade pública decretado devido à pandemia do coronavírus. É o que determina a lei 9.029/20, de autoria dos deputados Luiz Paulo e Lucinha, que foi sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro, e publicada pelo Diário Oficial do Estado no dia 1º de outubro do ano passado.
A suspensão não se aplica às obras de natureza emergenciais. Os condomínios que ainda não iniciaram a autovistoria deverão realizá-la somente após o fim do estado de calamidade pública, em 1° de julho.
A autovistoria é uma inspeção técnica feita por engenheiro ou arquiteto legalmente habilitado, com objetivo de verificar as condições de conservação, estabilidade e segurança das edificações, e detectar problemas nas suas condições que necessitem de obras de reparo.
Com seus efeitos suspensos pelo decreto de estado de calamidade estão as leis estadual 6.400/2013 e a municipal de Niterói 2.963/12, que determinam a vistoria periódica e obrigatória de edifícios residências com mais de quatro pavimentos a cada dez anos, se tiverem até 25 anos de construídos, e a partir daí a cada cinco anos.
Em edição extra do Diário Oficial do Estado, do dia 30/12/2020, o governador em exercício, Cláudio Castro, prorrogou o estado de calamidade até 1º de julho de 2021, por causa da pandemia do novo coronavírus. Até então, de acordo com o decreto anterior, o instrumento funcionaria até 31 de dezembro.