Alerta sobre boletos de Contribuição Sindical

Prezados (as) Senhores (as)

Síndicos (as) e/ou Administradores de Condomínio

O SinCond vem alertá-los sobre a expedição de boletos de GRCSU-Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical Urbana, de anos anteriores a 2016,  que o Sindicato laboral,  SEEN – Sindicato dos Empregados de Edifícios de Niterói e São Gonçalo,  vem enviando aos Condomínios.

Nesse primeiro momento, vale ressaltar que a Contribuição Sindical é devida aos Sindicatos por todas as categorias econômicas e profissionais, conforme preceitua o art. 578 da CLT.

No caso específico, os Condomínios são obrigados a descontar do salário de seus funcionários no mês de março de cada ano o equivalente a 01 (um) dia de trabalho. Por conseguinte, no mês de abril, este valor deverá ser recolhido, por meio de guia própria (GRCSU), na rede bancária, (art. 582 e 583 da CLT).

Sendo assim, orientamos a V.Sas. que ao receber o referido boleto daquele Sindicato (SEEN), antes da efetivação do pagamento, verifiquem na pasta contábil do Condomínio no mês de abril do ano cobrado, se o suposto débito está quitado, apresentando cópia da quitação ao Sindicato laboral.

Atenciosamente.

Diretoria SinCond

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