Prezados (as) Senhores (as)
Síndicos (as) e/ou Administradores de Condomínio
O SinCond vem alertá-los sobre a expedição de boletos de GRCSU-Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical Urbana, de anos anteriores a 2016, que o Sindicato laboral, SEEN – Sindicato dos Empregados de Edifícios de Niterói e São Gonçalo, vem enviando aos Condomínios.
Nesse primeiro momento, vale ressaltar que a Contribuição Sindical é devida aos Sindicatos por todas as categorias econômicas e profissionais, conforme preceitua o art. 578 da CLT.
No caso específico, os Condomínios são obrigados a descontar do salário de seus funcionários no mês de março de cada ano o equivalente a 01 (um) dia de trabalho. Por conseguinte, no mês de abril, este valor deverá ser recolhido, por meio de guia própria (GRCSU), na rede bancária, (art. 582 e 583 da CLT).
Sendo assim, orientamos a V.Sas. que ao receber o referido boleto daquele Sindicato (SEEN), antes da efetivação do pagamento, verifiquem na pasta contábil do Condomínio no mês de abril do ano cobrado, se o suposto débito está quitado, apresentando cópia da quitação ao Sindicato laboral.
Atenciosamente.
Diretoria SinCond