A partir de janeiro de 2017 os boletos de cobrança de cotas condominiais terão que ser registrados no banco de origem, aquele em que o Condomínio tem conta corrente e através do qual faz o recebimento de sua receita. Para isso, deverão fornecer o CPF ou o CNPJ do condômino, além do nome e endereço do sacado, e o valor do título.
A medida está prevista pela Circular nº 3.656 de 02/04/2013, do Banco Central. A Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) diz que a nova plataforma de cobrança acabará com os prejuízos causados pelo golpe do boleto. Os criminosos não terão como alterar o número do código de barras e direcionar o pagamento para outra conta. Também acabará com o jeitinho que alguns arrumam para alterar a data de vencimento dos boletos sem registro.
Tendo em vista essa exigência, o SinCond sugere aos Condomínios que convoquem assembleia geral extraordinária (AGE) para que esta decida quais providências o síndico poderá tomar no caso daqueles condôminos que se recusem a fornecer seus CPF.
_ Para obter o CPF dos condôminos que neguem fornecê-lo ao Condomínio, o síndico terá que tirar uma certidão do registro de imóveis, pagando R$ 96. Esta seria uma alternativa para a obtenção daquele número. A pergunta principal deve ser: “Quem paga essa conta, o Condomínio ou o condômino que se negou a fornecer os dados?” – diz Alberto Machado Soares, presidente do SinCond.
Desde junho de 2015 os bancos deixaram de oferecer a cobrança sem registro para clientes novos. Em dezembro de 2016, todas as carteiras de cobrança sem registro já deverão ter sido migradas pelos bancos para a modalidade registrada. Em janeiro seguinte começará a funcionar a nova plataforma da Febraban, centralizadora de títulos.
Os boletos sem registro de carteiras antigas continuarão, mas segundo a Febraban “somente poderão ser recebidos pelo banco beneficiário (emissor)”. Com isto, o condômino terá que pagar o boleto no banco em que o Condomínio tenha conta corrente, e não através de seu próprio banco online.