Qualquer pessoa, física ou jurídica, necessita de recursos financeiros para gerir sua existência. Este Sindicato não se constitui em exceção.
Anualmente, no mês de janeiro, em cumprimento ao decidido em Assembleia Geral Ordinária, que se realiza no mês de dezembro, para qual a categoria dos condomínios edilícios é convocada, encaminhamos boleto bancário representativo da Contribuição Sindical.
Lembramos que, do total arrecadado com a referida Contribuição, por força de lei 20% são destinados à Conta Especial de Emprego e Salário (CEES), gerida pela Ministério do Trabalho; 15% são recolhidos para a Federação do Comércio e 5% para a Confederação Nacional de Comércio. Os 60% restantes integram o orçamento do SinCond que é destinado ao pagamento, dentre outros, da Assistência Jurídica nas áreas Cível e Trabalhista, que o Sindicato oferece sem custos aos condomínios solicitantes.
Por conseguinte, agradecemos aos que concorrem com esse tipo de contribuição ao tempo em que encarecemos aos demais refletirem sobre a necessidade dessa retribuição.