A Câmara de Vereadores de Niterói aprovou, por unanimidade, uma nova lei que determina a obrigatoriedade do uso de carrinhos de duas rodas com tampa para o descarte de lixo nos prédios multifamiliares da cidade. Além disso, os resíduos deverão ser acondicionados em sacos plásticos de 100 litros ou 240 litros, garantindo maior organização e segurança no processo de coleta. A medida, proposta pelo vereador Rodrigo Farah, foi debatida e votada em primeira e segunda discussões na sessão plenária do dia 11 de março de 2025.
Os condomínios terão um prazo de seis meses, a partir da publicação da nova legislação, para adequarem-se às exigências previstas. A nova regra altera a Lei nº 1.212, de 21 de setembro de 1993, que institui o Código de Limpeza Urbana de Niterói, buscando modernizar e aumentar a eficiência da coleta de resíduos. Seu artigo nono passa a ter a seguinte redação:
“O acondicionamento e a disposição dos resíduos para coleta residencial em prédios multifamiliares deverão ser feitos obrigatoriamente em recipiente plástico com tampa, de duas rodas, de 120 (cento e vinte) litros, ou de 240 (duzentos e quarenta) litros, e em sacos plásticos de 100 (cem) litros, na cor preta, em conformidade com as normas da ABNT, Referência NBR 10004:2004 Classe II A e II B, cujas características são similares aos resíduos domésticos, não tóxicos e NBR 9191:2002, sendo estes utilizados para eliminar o contato do resíduo com o recipiente plástico.”
O vereador Rodrigo Farah justificou a iniciativa visando garantir melhorias na coleta e promover condições mais higiênicas e seguras para o município. “O objetivo é estabelecer a obrigatoriedade de recipientes com tampa e de sacos plásticos para a disposição dos resíduos, contribuindo para a eficiência do sistema de coleta e reduzindo problemas urbanos”, declarou o vereador.
De acordo com Farah, a prática atual de descarte em sacos plásticos gera diversos transtornos, especialmente durante fortes chuvas, quando os sacos podem se romper ou flutuar. Esse cenário frequentemente resulta na dispersão de lixo nas vias públicas, entupimento de bueiros e alagamentos. Além disso, o lixo exposto representa um risco significativo à saúde pública. Outro problema mencionado é a ação de moradores de rua que abrem os sacos em busca de objetos reutilizáveis, ampliando a dispersão dos resíduos.
A lei tem como proposta aprimorar a limpeza urbana e oferecer à cidade um sistema de descarte mais organizado e seguro. A expectativa é de que, com a adoção dos novos recipientes e práticas, os impactos ambientais e os problemas decorrentes sejam reduzidos de forma significativa, conclui o vereador.