Síndicos e administradores de Condomínios devem ficar atentos à nova exigência do Ministério do Trabalho e Emprego. Precisam aderir ao Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), através do qual a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) passa a enviar aos empregadores as notificações, intimações e avisos em geral, conforme previsto no Edital nº 01/2024 . Saiba no final dessa reportagem como se cadastrar no sistema.
O DET foi instituído pelo art. 628-A, da CLT, como o instrumento oficial de comunicação e de prestação de serviços digitais entre a Inspeção do Trabalho e o empregador. Com isso, as ações fiscais deixam de ser publicadas no Diário Oficial da União ou serem enviadas como correspondência pelo Correio.
Por sua vez, os empregadores têm a obrigatoriedade de manter seu e-mail atualizado para ter ciência de qualquer comunicação da fiscalização do trabalho, agora feita somente através da Caixa Postal do DET.
As mensagens recebidas que não forem lidas serão consideradas automaticamente como lidas após o prazo de 15 dias. Ocorrerá uma ciência tácita, ainda que o usuário não mantenha o cadastro atualizado ou não consulte a sua caixa postal do DET. Portanto, é de inteira responsabilidade do empregador, seja ele um condomínio ou empresa, a observância dos prazos, o teor e a integridade dos arquivos enviados ao DET.
O empregador que for notificado por um Auditor-Fiscal do Trabalho e não responder a notificação pode ser autuado e multado com base no art. 630, parágrafo 6º, da CLT, ainda que não acesse sua caixa postal do DET, uma vez que, como dito, após 15 dias da notificação, a ciência é automática. Ou seja, haverá multa pelo não atendimento de uma Notificação da Inspeção do Trabalho, cujo valor atual varia entre R$ 208,09 e R$ 2.080,91.
Como se cadastrar no DET
- Acesse o site oficial do DET: det,sit.trabalho.gov.br.
- Faça o login utilizando o Certificado Digital do Condomínio.
- Verifique se o perfil acessado é o correto, caso contrário, altere-o na opção “Trocar Perfil”.
- Atualize seus dados cadastrais, como contato telefônico e e-mail, conforme as instruções disponibilizadas no próprio site.
O empregador passará a receber atos administrativos, intimações e outras informações da fiscalização do Trabalho diretamente pelo DET. Essas comunicações eletrônicas serão feitas em substituição ao livro impresso de Inspeção do Trabalho.