O SinCond, como legítimo representante dos condomínios comerciais, residenciais e mistos de Niterói e São Gonçalo, vem a público cobrar uma solução das autoridades públicas para a situação de insegurança que aflige, em especial, o Município Niteroiense. Não é de hoje que ruas, praças, parques e jardins de Niterói vêm sendo ocupados por pessoas classificadas pelo jargão assistencialista como estando “em situação de rua”.
Acontece agora que um problema de origem social está se transformando em perigosa ameaça à segurança dos cidadãos. Isto porque os órgãos de Assistência Social não têm tido sucesso em oferecer o amparo que centenas de desvalidos necessitam para viver com dignidade. Apesar de entidades particulares, a maioria delas religiosas, oferecerem sua compaixão a essa população de rua, juntaram-se aos desvalidos os traficantes espalhando o vício de drogas como o terrível crack, levando viciados a roubar para adquirir o entorpecente e a bebida alcoólica.
Em vez de deixar calçadas e marquises virarem albergues a céu aberto, e neles se infiltrarem traficantes e bandidos que arrombam lojas e até escritórios, as autoridades públicas (de todas as esferas, municipal, estadual e federal) já deveriam estar fazendo as leis serem cumpridas para a tranquilidade dos cidadãos.
A Prefeitura de Niterói, por exemplo, tem o poder de polícia para coibir o uso inadequado das calçadas. O Código de Posturas adverte que o mau estado de preservação das calçadas e obstáculos que impedem o trânsito livre e seguro dos pedestres é considerado crime. Também é frisado que os equipamentos urbanos nas calçadas não podem bloquear, obstruir ou dificultar a caminhada dos pedestres.
Por sua vez, a Lei 11.343/2006, que instituiu o SISTEMA NACIONAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS sobre DROGAS (SISNAD), prevê em seu artigo 33 que importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, está sujeita a pena de reclusão de cinco a quinze anos e ao pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.
E o artigo 35 da lei antidrogas acrescenta que “associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º, e 34 desta Lei: Pena – reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.200 (mil e duzentos) dias-multa”.
Que a simples leitura da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), proibindo a remoção compulsória daqueles que vivem nas ruas, não sirva de motivo para a inação das autoridades públicas.
O Supremo deu prazo de 120 dias (que expira no fim do mês que vem) para o governo federal apresentar um plano para a implementação de uma política nacional voltada a moradores de rua.
Exigiu também que, no mesmo prazo, as prefeituras de todos os municípios brasileiros façam “diagnóstico pormenorizado da situação nos respectivos territórios, com a indicação do quantitativo de pessoas em situação de rua por área geográfica, quantidade e local das vagas de abrigo e de capacidade de fornecimento de alimentação”.
Há 14 anos o decreto federal 7.053/09 já determinava aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios a observância imediata das diretrizes da Política Nacional para a População em Situação de Rua. No entanto, pouco mais de uma dúzia desses entes federados aderiu ao programa, cujos objetivos estão longe de serem alcançados.
Ignorado pelo Estado, pelas políticas públicas e por efetivas ações de assistência social, esse grupo social permanece marginalizado. Portanto, instrumentos legais não faltam. Carecemos, sim, de políticas públicas que sejam implementadas de fato. Que não fiquem apenas em projetos elaborados em gabinetes refrigerados ou reunidos em conferências e simpósios às custas do erário, sem resolver a grave questão que aflige a sociedade como um todo. É necessária uma ação imediata.
Alberto Machado Soares – presidente do SinCond