O Condomínio que tem uma empregada gestante no serviço de faxina ou em outra função que não cabe o trabalho remoto, como deverá proceder com relação à Lei n° 14.151, de 12 de maio de 2021. A determinação legal é para que as grávidas fiquem afastadas do trabalho presencial durante a pandemia da Covid-19.
A lei sancionada pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro, é a seguinte:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A assessoria jurídica trabalhista do SinCond, prestada pelos advogados Índio do Brasil Cardoso e Alexandre Costa Peçanha esclarece aos síndicos que o condomínio poderá suspender o contrato de trabalho de funcionárias gestantes inscrevendo-as no Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. Segundo o artigo 13 da Medida Provisória nº 1.045, de 27 de abril de 2021. A participação nesse programa se encerra ao ser iniciado o benefício de salário maternidade.