Para os Condomínios aderirem ao Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, criado pela Medida Provisória 936/2020, que prevê a redução de jornada de trabalho e a suspensão temporária de contratos trabalhistas, é necessário firmar acordos individuais com os empregados. Em seguida, devem informar imediatamente ao Ministério da Economia sobre a assinatura de cada um desses acordo.
- Veja os modelos de acordos sugeridos pelo SinCond (clique aqui para obter o Acordo Individual de Redução de Jornada
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Se essa comunicação do Condomínio ao Ministério da Economia não ocorrer em dez dias corridos, o acordo somente terá validade a partir da data que for informado. Neste caso, o trabalhador deve receber o salário normal até a data da informação.
O trabalhador permanecerá empregado durante o tempo de vigência dos acordos e pelo mesmo tempo depois que o acordo acabar. Por exemplo, um acordo de redução de jornada de 90 dias de duração deve garantir ao trabalhador a permanência no emprego por mais 90 dias após o fim do acordo.
Caso o empregador não cumpra, ele terá que pagar todos os direitos do trabalhador, já previstos em lei, além de multas.
A redução da jornada somente poderá ser realizada através de acordo individual quando o colaborador receber salário igual ou inferior a R$ 3.135,00 ou for portador de diploma de nível superior e que perceba salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social.
Isso vale para a suspensão do contrato de trabalho realizada através de acordo individual quando o funcionário receber salário igual ou inferior a R$ 3.135,00 ou for portador de diploma de nível superior e que perceba salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social).
Programa Emergencial de Manutenção do Emprego
Segundo o Ministério da Economia, o governo federal lançou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda para enfrentar os efeitos econômicos da pandemia da Covid-19. Serão preservados até 8,5 milhões de empregos, beneficiando cerca de 24,5 milhões trabalhadores com carteira assinada. O principal objetivo da medida é reduzir os impactos sociais relacionados ao estado de calamidade pública e de emergência de saúde pública.
- Conheça a MP 936/2020, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda clicando aqui.
- Saiba mais sobre a MP 927/2020, que dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do Covid-19, clicando aqui.
O programa prevê a concessão do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda aos trabalhadores que tiverem jornada reduzida ou contrato suspenso e ainda auxílio emergencial para trabalhadores intermitentes com contrato de trabalho formalizado, nos termos da medida provisória. Custeada com recursos da União, essa compensação será paga independentemente do cumprimento de período aquisitivo, do tempo de vínculo empregatício ou do número de salários recebidos. A estimativa é de que o investimento total seja de R$ 51,2 bilhões.