A diretoria do SinCond oficiou à empresa Águas de Niterói para que, durante o período de isolamento social decretado pela Prefeitura do município, a concessionária cobre somente pelo volume de metros cúbicos de água realmente consumidos por condomínios comerciais e mistos. Estes estão com a grande maioria de suas salas e lojas fechadas para cumprir a quarentena do Covid-19.
“Como é fácil constatar, estando os prédios fechados por imposição das autoridades governamentais, o consumo de água ficou bem reduzido, não podendo, portanto, ser faturado nas mesmas bases que anteriormente”, diz o ofício enviado à Águas de Niterói.
A proposta feita pelo SinCond é a de que a aferição seja feita pelo que demonstra o hidrômetro, em vez de as contas serem faturadas pelo cálculo de consumo de 10 metros cúbicos vezes o número de unidades do condomínio comercial ou misto.
– Importante lembrar que a concessionária cobra pelo serviço de esgoto um valor igual a 100 por cento do volume faturado como consumo de água, ainda que este seja por estimativa e não por consumo real – lembra Alberto Machado Soares – presidente do SinCond.