A emissão e a renovação de certificado digital de condomínios que não puderam realizar assembleia geral ordinária para eleição (ou reeleição) de síndicos podem ser feitas nos agentes certificadores com a apresentação de ata da última eleição realizada, mesmo com prazo expirado.
O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – autarquia vinculada à Casa Civil da Presidência da República –, publicou a Instrução Normativa nº 04/2020, que autoriza o representante legal do Condomínio a apresentar, uma declaração informando que não foi possível a realização da AGO para eleição de síndico devido às restrições impostas pelas medidas de enfrentamento da COVID-19.
Essa declaração deverá ser assinada, preferencialmente, utilizando um certificado digital válido ou, não sendo possível, de próprio punho e digitalizada, e anexada posteriormente ao dossiê do certificado.
Publicada em 7/4/2020, a IN nº 4 vai vigorar enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19).
O certificado digital emitido a partir dos critérios da IN nº 04/2020 será válido por, no máximo, um ano. O normativo vigorará enquanto perdurar o estado de emergências de saúde pública internacional.
“Neste período de isolamento social muitas assembleias de condomínio foram suspensas e a representação legal do síndico, cujo mandato tenha expirado sem a eleição de um novo, ficou indefinida”, diz o presidente-executivo da Associação das Autoridades de Registro do Brasil (AARB) Edmar Araújo. “Pleiteamos junto ao ITI estes critérios excepcionais para que a segurança jurídica dos atos praticados pelo condomínio não seja prejudicada”, acrescentou.